Reforma Tributária e CSDDD: Um Novo Marco para a Sustentabilidade Empresarial.
A Due Diligence consiste em um procedimento investigativo muito utilizado em operações de fusão e aquisições cujo objetivo é trazer uma melhor compreensão dos possíveis riscos e oportunidades de um negócio, auxiliando, assim, aquele que deseja ter uma relação ou adquirir certo empreendimento a realizar essa ação com segurança e confiança no processo. Alguns benefícios desse mecanismo são a redução tanto do vendedor quanto do comprador de futuras reclamações, além da possibilidade de ajuste de preço e elencar os interesses.
O processo de diligência divide-se em várias análises jurídicas, societárias, financeiras e regulatórias. Em 25 de julho de 2024 entrou em vigor na União Europeia a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD – sigla em inglês, ou Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa, em português), norma cujo principal objetivo é assegurar que, no processo de investigação de uma empresa, sejam considerados aspectos relacionados aos direitos humanos e à proteção ambiental.
As corporações brasileiras inseridas na cadeia de valor de empresas europeias devem estar atentas aos padrões estabelecidos pela CSDDD, adequando suas estruturas a partir de medidas como a definição de planos e metas voltados à mitigação das mudanças climáticas. Embora a obrigação de conformidade recaia diretamente apenas sobre os negócios vinculados à União Europeia, observa-se um movimento crescente de adoção de práticas ESG (Environmental, Social and Governance), que são um conjunto de diretrizes ambientais, sociais e de governança que vêm sendo cada vez mais promovidas e integradas nas estratégias organizacionais.
Levando em consideração a nova reforma tributária prevista para entrar em vigor em 2026, a qual tem como um de seus principais focos a proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos, aliada à CSDDD da União europeia, a temática de proteção ambiental e dos direitos humanos tende a se tornar cada vez mais urgente e recorrente. Entre os incentivos nessa mudança do sistema tributário destacam-se a redução na alíquota padrão de 60% para produtos florestais, incentivos fiscais para biocombustíveis, além do IS (Imposto Seletivo), tributo que incide sobre produtos e processos que apresentam potencial risco ao meio ambiente. Essas medidas evidenciam a crescente necessidade de priorizar o bem-estar ambiental, sendo fundamental que investidores levem esses critérios em consideração em suas decisões.
Espera-se que essa tendência derive em bons resultados tanto para a preservação da natureza e dos recursos naturais quanto para o próprio ambiente de negócios. A implementação de práticas sustentáveis tende a promover avanços significativos, contribuindo para um sucesso a longo prazo, com maior expectativa de aumentar seus investimentos, fortalecer a reputação corporativa e até mesmo proporcionando uma melhor gestão interna, elementos que são essenciais para a manutenção de um sucesso duradouro.

LEILA MARQUES
Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Atua nas áreas de Direito Societário, Contratos Empresariais e M&A.