A AUTOCOMPOSIÇÃO PREVENTIVA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E SEU POTENCIAL PARA REDUÇÃO DE CONFLITOS

A busca por métodos eficientes de resolução de conflitos tem ganhado espaço no ambiente empresarial, sobretudo nas empresas familiares. Nesse contexto, a mediação surge como uma ferramenta essencial, especialmente quando aplicada de forma preventiva, no âmbito do planejamento sucessório e da organização patrimonial por meio de holdings familiares. A Lei nº 13.140/2015, que rege a mediação no Brasil, estabelece diretrizes claras para sua utilização, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, promovendo uma cultura de diálogo, autonomia das partes e redução da sobrecarga do Judiciário. 

Quando analisamos o cenário das empresas familiares, que representam cerca de 90% dos negócios no Brasil, percebe-se a importância de práticas que garantam sua perenidade. A adoção dos princípios ESG (Environmental, Social and Governance) demonstra uma preocupação crescente com a sustentabilidade, a responsabilidade social e a governança ética. Dentro desse contexto, a mediação se revela uma estratégia alinhada à boa governança, contribuindo para minimizar riscos, garantir transparência e fortalecer os relacionamentos, tanto empresariais quanto familiares. 

O planejamento sucessório, estruturado por meio da constituição de holdings, permite afastar o aspecto emocional das decisões, tornando-as mais profissionais e objetivas. A mediação, quando incorporada nesse processo, facilita o diálogo, previne litígios e permite que as partes estabeleçam acordos que reflitam verdadeiramente seus interesses. Mais do que uma simples solução de conflitos, ela se torna um instrumento de gestão de relacionamentos e de preservação do patrimônio familiar. Ao empregar cláusulas compromissórias e escalonadas nos contratos e nos estatutos sociais, as empresas garantem que eventuais impasses sejam solucionados de forma consensual, célere e eficiente. 

Diante disso, percebe-se que a mediação não apenas atua na resolução de problemas, mas principalmente na sua prevenção, fortalecendo a governança e assegurando a longevidade dos negócios familiares. É um caminho que alia segurança jurídica, redução de custos e proteção dos vínculos familiares, sendo, portanto, uma escolha estratégica e inteligente para aqueles que visam um futuro sustentável e harmônico para suas organizações.

MARINA ATHENIENSE

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Atua nas áreas de Direito Societário, Contratos Empresariais e M&A.

Adicione o texto do seu título aqui