A importância do planejamento sucessório diante da reforma tributária

Gestão Patrimonial: A HORA É AGORA.

Com a iminente conclusão da Reforma Tributária de 2024, famílias e empresas que possuem patrimônio significativo no Brasil estão sendo incentivadas a repensar suas estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. A proposta de mudança legislativa em tramitação no Congresso Nacional visa transformar o sistema tributário do país, impactando diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e trazendo um cenário de maior complexidade tributária para quem deseja realizar transferências patrimoniais, seja em vida, seja por herança.

A Emenda Constitucional n° 132, de 2023, trouxe alteração expressiva para o sistema tributário nacional, especialmente ao impor a progressão de alíquotas do ITCMD. Contudo, ainda estão pendentes de aprovação, no Congresso Nacional, as leis complementares que regulamentarão os dispositivos da Emenda e darão mais corpo para a Reforma Tributária, bem como as mudanças legislativas estaduais nas normas de tributação da sucessão para colocar em práticas algumas imposições da dita emenda. Portanto, para aqueles que querem suceder bens e buscar economia tributária, o momento é agora, pois, as operações que forem realizadas antes da aprovação de toda a nova legislação serão tributadas de acordo com a legislação atualmente em vigor.

O que mudará com a Reforma Tributária?

Atualmente, o ITCMD é um tributo estadual, com alíquotas que variam de acordo com a legislação de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota fixa é de 4%, enquanto em outros estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, o imposto já é progressivo, variando até a casa de 8%, de acordo com o valor do patrimônio transferido/sucedido. A grande mudança que a reforma tributária propõe é a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD, o que exigirá que todos os estados adotem alíquotas crescentes conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos.

A progressão das alíquotas chegará ao teto de 8%, conforme o valor da herança ou doação, não sendo mais uma possibilidade dos estados federados, mas sim uma obrigação. Com isso, patrimônios de maior valor passarão a ser taxados de forma mais onerosa, o que representa um aumento significativo em relação às alíquotas fixas vigentes em diversos estados. Essa mudança tem gerado preocupação entre as famílias e empresas que possuem patrimônios expressivos, pois a nova estrutura tributária irá impactar diretamente o custo da transmissão de bens.

No caso do estado de São Paulo, um projeto de lei já busca atender a essa mudança constitucional e prevê a mudança da tributação, com alíquotas progressivas do ITCMD, entre 2% e 8%, o qual, se aprovado em 2024, permitirão uma maior oneração fiscal logo em 2025.

Além disso, a reforma também objetiva eliminar brechas utilizadas anteriormente para evitar a tributação sobre bens no exterior. Assim, a partir de sua aprovação, herdeiros ou beneficiários residentes no Brasil serão tributados pelo ITCMD, independentemente de onde os bens estejam localizados.

Por que o planejamento sucessório é essencial agora?

Diante dessas mudanças, realizar um planejamento sucessório antecipado e detalhado é essencial para minimizar os impactos tributários e garantir a preservação do patrimônio familiar. Uma estratégia bem estruturada pode ajudar a reduzir o custo das transferências e a garantir que a sucessão ocorra de forma tranquila e eficiente.

Uma das principais ferramentas para isso é a doação em vida. Antecipar a transferência de bens para os herdeiros ou beneficiários, enquanto as alíquotas atuais ainda estão em vigor, pode gerar uma economia significativa de tributos. Além disso, a doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite que o doador mantenha o controle e os benefícios dos bens durante sua vida, enquanto já transfere a titularidade aos herdeiros.

Outra estratégia eficaz é a criação de holdings familiares. Nessas estruturas, os bens, especialmente imóveis e participações societárias, são integralizados no capital social de uma empresa familiar, cujas cotas podem ser distribuídas aos herdeiros, por doação ou de forma onerosa, com lastro por meio de eventuais lucros da própria holding, distribuídos desproporcionalmente aos herdeiros. Esse mecanismo pode proporcionar maior controle e perpetuação do patrimônio (com mecanismos de governança, como acordo de sócios e protocolos familiares) e, ao mesmo tempo, facilitar a sucessão, permitindo que a transmissão ocorra de forma mais ordenada e eficiente, e a mitigação de conflitos familiares, ao se prever veículo societário para regras claras e tratamento da família sobre os bens.

Cuidados com as novas regras e implicações

Embora essas estratégias possam ser eficazes, a reforma tributária já traz novas questões que precisam ser consideradas. Um dos principais pontos de atenção é a ampliação do escopo de incidência do ITCMD sobre operações societárias, como a distribuição desproporcional de dividendos. De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/24), que regulamenta a reforma tributária, operações que beneficiem sócios ou acionistas de maneira desproporcional e sem uma justificativa negocial clara serão consideradas doações e, portanto, estarão sujeitas ao ITCMD. Assim, futuramente poderá haver o ITCMD aos se distribuir lucros aos filhos para estes comprarem a participação societária dos pais na holding familiar, pois, aos olhos do projeto, seria essa uma sucessão antecipada.

Essa medida tem gerado controvérsia, pois afeta diretamente a liberdade contratual das empresas de distribuir lucros de acordo com o desempenho e a contribuição de cada sócio. Tradicionalmente, a legislação brasileira permite a distribuição desproporcional de dividendos, desde que acordada previamente entre os sócios. No entanto, com as novas regras, essas operações serão vistas como doações, o que pode resultar em uma tributação adicional e inesperada.

Outro aspecto importante é o impacto da reforma sobre a transferência de imóveis para holdings familiares. Embora a integralização de bens imóveis no capital social de uma empresa seja uma estratégia comum para proteger o patrimônio, ela pode gerar implicações tributárias adicionais. A transferência pode estar sujeita ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), especialmente se os imóveis forem transferidos por valores inferiores aos de mercado. O tema do ITBI atualmente é controverso e se baseia em decisão ainda não modulada do STF, sendo que, com a reforma, pode-se solidificar sua cobrança na integralização de bens ao capital. Portanto, é fundamental que essas operações sejam cuidadosamente planejadas para evitar custos tributários inesperados.

A Importância de consultoria especializada

Dado o aumento da complexidade do sistema tributário e as incertezas geradas pela reforma, buscar a orientação de especialistas é essencial para garantir que as decisões tomadas sejam as mais vantajosas do ponto de vista tributário. Um planejamento sucessório bem-sucedido requer o alinhamento entre as áreas tributária, societária e jurídica de família, além de um profundo conhecimento das novas regras e suas implicações e uma abordagem sob a perspectiva tributária, sucessória e de proteção patrimonial, sem se esquecer do uso de boas práticas de governança corporativa.

Essencial identificar as melhores estratégias para cada caso, considerando as particularidades de cada família ou empresa, pois a estratégia de holding não é algo certo e universal e outros caminhos precisem ser tomados considerando urgência, receitas, valores patrimoniais, composição familiar e afins. Além disso, a constante atualização sobre o andamento da reforma tributária e as possíveis mudanças que ainda possam ser feitas no texto final são fundamentais para ajustar o planejamento de forma ágil e eficaz.

Agir agora é fundamental

A Reforma Tributária trouxe à tona uma série de desafios para famílias e empresas que desejam preservar seu patrimônio e garantir uma sucessão tranquila para as próximas gerações. Com a implementação da progressividade no ITCMD e a ampliação da base de incidência do imposto, o custo da transferência de bens e direitos está prestes a aumentar significativamente, especialmente para patrimônios de maior valor.

Portanto, o momento para agir é agora. A revisão e o ajuste das estratégias de planejamento sucessório, antes que as novas regras entrem em vigor, são essenciais para evitar um aumento considerável nos custos tributários. Seja por meio de doações antecipadas, criação de holdings familiares ou reestruturação patrimonial, as famílias e empresas precisam se preparar para esse novo cenário.

Investir em um planejamento sucessório detalhado e buscar o apoio de consultores especializados são as melhores formas de garantir que o patrimônio seja protegido e transferido de forma eficiente, respeitando as vontades do proprietário e minimizando o impacto fiscal sobre os herdeiros. Com a reforma tributária à porta, a gestão patrimonial proativa se torna uma necessidade, e não mais uma opção.

Aqueles que tomarem as rédeas de seu planejamento agora estarão em uma posição mais forte para enfrentar os desafios futuros, enquanto protegem o legado construído ao longo da vida.

Conforme declarado neste artigo, você pode navegar pela sua seleção de ofertas disponíveis em smartphones e marcas importantes e explorar os planos de serviço de cell phone que melhor atender às suas necessidades.

IGOR MORIYAMA

Advogado do CQAA Advogados Associados, graduado em Direito pela Universidade Federal de Lavras, especialista em Direito Empresarial e em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestrando em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais, com MBA em Bussines Law pela Fundação Getúlio Vargas e atua nos ramos do Direito Societário e Planejamento Patrimonial.