O que é ESG?
Consolidado em 2004 por meio do relatório “Who Cares Wins”, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o termo ESG representa um modelo de avaliação amplamente adotado por empresas e investidores. Seu objetivo é demonstrar como um negócio pretende reduzir seus impactos ambientais e construir um ambiente mais justo e responsável no âmbito empresarial, enfatizando a necessidade de integrar fatores ambientais, sociais e de governança às decisões corporativas.
Os Três Pilares do ESG
1. Ambiental (Environmental)
Refere-se ao desempenho da empresa em relação à proteção ambiental. Inclui iniciativas como:
– Redução de emissões de carbono e poluentes;
– Eficiência energética e uso racional de recursos naturais;
– Gestão adequada de resíduos e efluentes;
– Ações de mitigação de impactos climáticos.
2. Social (Social)
Diz respeito à forma como a organização interage com seus colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade em geral. Abrange:
– Condições dignas de trabalho;
– Investimentos em responsabilidade social corporativa.
– Respeito aos direitos humanos e trabalhistas;
– Promoção da diversidade e da inclusão;
3. Governança (Governance)
Relaciona-se à estrutura de gestão e aos mecanismos de controle e transparência da empresa. Contempla:
– Composição e funcionamento do conselho de administração;
– Políticas anticorrupção e de integridade corporativa;
– Prestação de contas aos acionistas e stakeholders;
– Conformidade com a legislação vigente.
Contratualismo x Institucionalismo
Importante destacar que, antes da implementação do conceito de ESG, o direito societário já apresentava uma certa preocupação com o papel social das empresas. A Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) já refletia, por parte dos autores do anteprojeto, tais questões, uma vez que, durante o seu processo de elaboração, duas correntes de pensamento pairavam perante os doutrinadores: o contratualismo e o institucionalismo.
– Teoria Contratualista: A sociedade empresarial seria como um contrato firmado entre os acionistas, ou seja, bilateral, voltado exclusivamente à satisfação dos interesses privados.
– Teoria Institucionalista: Defende que o interesse social não se limita aos interesses dos acionistas, mas abrange também os “stakeholders” (trabalhadores, consumidores, fornecedores e demais membros da coletividade na qual a companhia está inserida).
Assim, com base em tais vertentes teóricas, pode-se afirmar que a Lei das S.A. foi significativamente influenciada pelo caráter institucional. Como se observa em seu artigo 116, há a imposição de deveres ao acionista controlador não apenas em relação aos demais acionistas, mas também perante os stakeholders, superando, portanto, uma concepção meramente “Inter Partes”. Veja-se:
“O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”
Direito Societário e ESG
A incorporação dos princípios ESG no cotidiano das empresas sugere uma necessidade de readequação normativa e institucional. Nesse cenário, o Direito Societário assume protagonismo ao fornecer os instrumentos jurídicos necessários para a implementação de políticas internas, códigos de conduta, regimentos e mecanismos de governança capazes de sustentar a adoção dessas diretrizes. Entre tais instrumentos, destacam-se a elaboração de cláusulas específicas em contratos sociais e estatutos; o desenvolvimento de políticas corporativas de sustentabilidade e compliance; o aperfeiçoamento de estruturas internas de governança e a prevenção de litígios com base em responsabilidade socioambiental.
Nesse contexto, o Direito Societário não apenas fornece o alicerce jurídico para a adoção do ESG, como também contribui para a segurança jurídica das empresas e para o alinhamento entre estratégias corporativas e a função social da atividade empresarial.
Por fim, a integração dos princípios ESG ao Direito Societário representa uma evolução significativa na forma como o ordenamento jurídico acompanha as transformações do mercado. A atuação empresarial, ao expandir para além dos interesses dos acionistas, passa a incorporar preocupações ambientais, sociais e de governança que exigem, por parte das organizações, uma postura ética, transparente e comprometida com o desenvolvimento sustentável.
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MARINA ATHENIENSE
Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Atua nas áreas de Direito Societário, Contratos Empresariais e M&A.