A Proteção Nacional e Internacional da Propriedade Intelectual: Entendendo as Leis, Procedimentos e Acordos Internacionais

A Proteção Nacional e Internacional da Propriedade Intelectual: Entendendo as Leis, Procedimentos e Acordos Internacionais

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos exclusivos sobre criações do intelecto humano, abrangendo as invenções, obras artísticas e literárias, marcas, entre outros. Seu objetivo é garantir que seus respectivos criadores recebam a devida recompensa por suas inovações e que estas sejam protegidas contra o uso e reprodução inadequada e contra a concorrência desleal.

Aspectos Gerais da Propriedade Intelectual

Podemos fazer a leitura que a propriedade intelectual se divide em dois ramos principais: propriedade industrial e direitos autorais.

A  Propriedade Industrial compreende as patentes, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas e os nomes comerciais. No Brasil, ela é regulada pela Lei nº 9.279/1996 (LPI), que garante ao titular o uso exclusivo e os benefícios financeiros decorrentes da exploração de sua criação. Para garantir a titularidade da sua criação, por mais que não seja obrigatório, é recomendado ao criador leve a registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) a sua propriedade industrial.

Os Direitos Autorais, por sua vez, são uma espécie do gênero conhecido como propriedade intelectual e visam assegurar a exclusividade sobre obras musicais, literárias, artísticas e programas de computador. Na normativa brasileira, a Lei 9.609/98 trata dos direitos autorais sobre softwares, enquanto a Lei 9.610/98 regula as demais formas de criações artísticas.
 

No caso das produções artísticas, não é exigido o registro para sua proteção legal, sendo a publicação suficiente para assegurar os direitos do autor. Todavia, caso o autor deseje obter algum registro formal da sua criação, suas obras intelectuais podem ser registradas ou averbadas na Biblioteca Nacional.

 Proteção da Propriedade Industrial no Brasil

O registro de desenhos industriais é regulamentado pelo art. 95 da LPI e protege formas ornamentais de objetos ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro concedido permanece vigente por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogáveis por três períodos de 5 (cinco) anos, sendo que o pedido de prorrogação deve ser realizado no último ano de vigência do registro.
 

As marcas, de acordo com o Manual de Marcas do INPI, compreendem sinais distintivos cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. O registro, quando da sua concessão pela Autarquia, e recolhimento das devidas taxas, é válido por 10 (dez) anos, com possibilidade de renovação por prazos iguais e sucessivos. De forma semelhante aos desenhos industriais, a solicitação da prorrogação da propriedade sobre a marca deverá ser formulada durante o último ano de vigência do registro.

As patentes, por sua vez, são divididas entre Patente de Invenção (PI): novas tecnologias (ex: novo medicamento) e Modelo de Utilidade (MU): melhorias funcionais em objetos (ex: ferramenta aprimorada).

O prazo é de 20 (vinte) anos para Patentes de Invenção e 15 (quinze) anos para Modelo de Utilidade, contados já a partir da data de depósito para a análise do INPI. O período de concessão de patentes no Brasil é relativamente alto quando comparado com os períodos de exploração da propriedade industrial em outras modalidades, todavia, vale ressaltar que as patentes não são renováveis.
 

O processo de concessão perante o INPI para a obtenção de patentes é ainda moroso, levando atualmente, mais de 6 anos (em 2024). Diante deste lento processo de análise técnica dos pedidos de patentes, existia até o ano de 2021 a possibilidade de prorrogação do prazo da patente, com a aplicação do artigo 40 da LPI, que foi revogado. Neste mesmo ano, porém, o STF decidiu que a extensão automática de patentes por demora do INPI é inconstitucional (ADI 5529). A análise desta decisão cabe um outro artigo para detalhar os votos dos ministros.  

 Como Registrar uma Patente?

O processo de solicitação de uma patente no Brasil envolve uma série de etapas realizadas diretamente na plataforma do INPI. Primeiramente, será necessário ao requerente escolher o tipo de proteção desejada, que pode ser uma Patente de Invenção (PI) ou um Modelo de Utilidade (MU). Concorrentemente, recomenda-se realizar uma busca de anterioridade na base de dados do INPI, para verificar algo similar já foi registrado ou mesmo se existem pedidos semelhantes em andamento.
 

Com base nos resultados dessa busca, o próximo passo é preparar a documentação técnica, que compreendem: relatório descritivo, reivindicações, resumo, desenhos (se aplicável) e listagem de sequências, no caso de invenções na área de biotecnologia. Com a documentação completa, deve-se recolher o pagamento das taxas de retribuição (GRU).

Após protocolado o pedido, o requerente deverá realizar o acompanhamento do pedido envolve as seguintes fases: depósito, exame formal, publicação, exame técnico e, por fim, a decisão do INPI quanto à concessão ou não da patente. É valido destacar que o pedido permanece em sigilo por um período de 18 (dezoito) meses.

Antes mesmo da concessão, durante o prazo de análise da autarquia, o requerente pode solicitar ao INPI uma “Opinião Preliminar” buscando uma avaliação prévia do órgão sobre a probabilidade de patentear sua criação. Ademais, também há a possibilidade de solicitar ao INPI que realize trâmite prioritário de pedidos de patentes quando a tecnologia já está disponível no mercado e/ou quando a tecnologia que se busca patentear é financiada com recursos públicos.

Além disso, para manter a patente válida, o titular deve efetuar o pagamento anual das anuidades, conforme prazos e valores estabelecidos pelo INPI. 

 Acordos Internacionais

No cenário internacional, o Brasil marca presença ao ser membro de diversos instrumentos internacionais que buscam regular e definir padrões gerais de proteção da propriedade intelectual. Dentre eles, vale citar três acordos de destaque, quais sejam o TRIPS, a Convenção de Paris e o PCT.

 
 ⦁ Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS (Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994): acordo da OMC (Organização Mundial do Comércio) que define padrões mínimos para proteção da propriedade intelectual (patentes, marcas, software, segredos industriais). Incorpora princípios da Convenção de Paris e de Berna, negociados não no bojo da OMC, mas da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).


 ⦁ Convenção de Paris (celebrada em 1883; Decreto n.º 75.572, de 8 de abril de 1975): trata da proteção da propriedade industrial com princípios como tratamento nacional, prioridade unionista (6 meses para marcas e 12 meses para patentes) e repressão à concorrência desleal.


 ⦁ Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT (Decreto nº 81.742 de 31 de maio de 1978): sistema que permite o pedido único de patente, por meio de uma plataforma unificada, em mais de 150 países. Oferece até 30 meses de prazo para decidir onde se buscará proteção efetiva.

 Registro Internacional de Marcas e Patentes

Ademais, no bojo da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, para a facilitar aos seus membros buscar a proteção das criações de seus nacionais (pessoas físicas e jurídicas), foram implementados alguns sistemas para a solicitação unificada da proteção da propriedade industrial.


 ⦁ Sistema de Madri – eMadrid (marcas): permite um único pedido para mais de 130 países. As taxas são cobradas em francos suíços, com valores básicos e adicionais por país e classes de produtos.


 ⦁ Sistema PCT – ePCT (patentes): simplifica o pedido concorrente em diversos países, permitindo um único pedido para mais de 150 países membros, cobrando de forma unificada as diversas taxas (taxa de transmissão, taxa de pesquisa e taxa de depósito internacional), todavia é mais demorado, por ter várias etapas e pode ser mais caro.


 ⦁ Convenção de Paris: alternativa ao PCT, mas não se trata de um sistema unificado; possui mais países membros, e geralmente é usada quando se deseja registro direto nos países signatários no prazo de até 12 meses (patentes) e 6 (seis) meses (marcas) a partir da primeira solicitação. Pode ser mais rápido que o peticionamento pelo sistema do PCT, mas, por ser realizado diretamente nos órgãos internos de registro de propriedades industriais de cada país, o requerente terá de se atentar aos procedimentos internos de cada entidade nacional. 

A escolha de qual sistema (Paris ou PCT) funciona melhor para o requerente irá depender, principalmente, do nível de proteção internacional que almeja e do tempo que possui até que seja deferido a sua propriedade sobre a sua invenção.

Em suma, proteger a propriedade intelectual é essencial tanto nacional quanto internacionalmente, principalmente para o ramo da indústria e tecnologia. Conhecer as formas e possibilidades de conferir maior e mais ampla proteção à sua criação, e conhecer das legislações aplicáveis e procedimentos é fundamental para garantir a segurança jurídica, a valorização de inovações e o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e criativo.

Nosso time especializado em Propriedade Intelectual e Inovação está pronto para oferecer todo o suporte necessário sobre esse tema.

PAULA NEVES

Advogada no CQAA Advogados Associados, graduada em Direito na Universidade Federal de Lavras, especialista em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e atua nos ramos de Direito Societário, Fusões & Aquisições e Direito Comparado.

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