Em 30 de outubro, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. O texto do relator Mauro Benevides (PDT-CE) foi aprovado por unanimidade e removeu a incidência do ITCMD sobre previdência privada (VGBL e PGBL) e nas situações de distribuição desproporcional de dividendos.
No caso dos planos de previdência privada, especificamente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), apesar da decisão legislativa, a discussão ainda persiste no Supremo Tribunal Federal por meio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1363013, Tema 1.214). Até o momento, os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram contra a cobrança do imposto, sem votos a favor registrados até agora.
Embora o cenário continue incerto, vários Tribunais de Justiça no Brasil, como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, têm consolidado jurisprudência majoritária pela não incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada. Dessa forma, é possível recorrer ao Judiciário para proteção contra a cobrança do ITCMD quando do falecimento do titular do plano.
Em relação à distribuição de lucros, a retirada do texto que previa a incidência do ITCMD sobre atos societários que resultassem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas — como a distribuição desproporcional de dividendos, cisões desproporcionais e alterações de capital a valores diferenciados — reforça a segurança jurídica em operações societárias. Essa mudança solidifica estratégias legítimas em planejamentos sucessórios, garantindo que tais transações não sejam tratadas como doações, especialmente em contextos onde sucessores assumem negócios familiares e recebem participações societárias em troca de seu trabalho e contribuição para a empresa familiar.
Após essas alterações, o texto segue agora para análise nas comissões do Senado.

FÁBIO COSTA
Advogado no CQAA Advogados Associados, graduado em Direito pelo UNIFACIG Centro Universitário, com MBA em Privacidade e Proteção de Dados pelo CEDIN e curso em Gestão Patrimonial pelo INSPER. Atua nas áreas de Direito Societário e Wealth Management.