Entrada em vigor da Resolução 179 da CVM: Marco histórico para o Mercado Financeiro e Investidores A Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Também conhecida como “resolução da transparência”, entrou em vigor nesta sexta-feira, 01 de novembro de 2024. Com o objetivo de promover maior clareza para os investidores, essa resolução estabelece que intermediários financeiros, como assessores, consultores e corretoras, têm o dever de “informar seus clientes, na forma prevista nas disposições deste Capítulo, sobre sua remuneração pela oferta de valores mobiliários, bem como sobre potenciais conflitos de interesse a que esteja sujeito”. Essa mudança é vista como um avanço para o mercado, alinhando o Brasil a práticas internacionais de transparência, como as regulamentações Regulation Best Interest nos Estados Unidos e a europeia Markets in Financial Instruments Directive II.

Com a nova regra, os investidores, no momento em que concluírem a compra de ativos considerados valores imobiliários, saberão o preço da escolha. As assessorias de investimento que operam no modelo comissionado – no qual assessores recebem comissões com base nos produtos que recomendam – se tornam obrigadas a fornecer extratos trimestrais detalhando as comissões auferidas. Esse tipo de prática, até então pouco monitorada, apresentava o risco de conflito de interesse, pois nem sempre o produto mais lucrativo para o assessor é o mais vantajoso para o cliente. A CVM 179 passa a oferecer aos investidores uma visão precisa do que estão pagando e facilitar a análise de possíveis influências nos aconselhamentos recebidos.

O objetivo central da norma é assegurar que todas as informações sejam transmitidas de maneira clara e acessível, permitindo que o investidor compreenda o valor de cada serviço e avalie a independência das recomendações. Esse nível de transparência contribui para uma relação mais translúcida entre clientes e assessores, permitindo que o investidor entenda melhor o custo real dos serviços de assessoria para a realização dos seus investimentos.

A CVM 179 representa um marco importante para a proteção do investidor no Brasil, promovendo um ambiente mais transparente e incentivando práticas mais alinhadas aos interesses dos clientes.

BRUNO CREPALDI

Sócio Advogado do CQAA Advogados Associados. Com especialização pelo INSPER em Gestão Patrimonial e em Fusões e Aquisições (M&A), possui LLM em Direito Empresarial pelo IBMEC, atuando nos ramos de Planejamento Societário, Gestão Patrimonial, Fusões & Aquisições e Mercado de Capitais.