O presidente Lula sancionou a lei que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. A decisão foi publicada na edição de 27/12/2024 do Diário Oficial da União, alinhando-se ao acordo global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Antes dessa nova legislação, muitas multinacionais aproveitavam regimes fiscais mais vantajosos em outras jurisdições, transferindo seus lucros para países com baixa ou nenhuma tributação, prática conhecida como “erosão da base tributária” ou “transferência de lucros”. Como consequência, a arrecadação de impostos no Brasil sobre os lucros dessas empresas era consideravelmente menor, resultando em uma perda significativa de receita para o governo.
Com a implementação do adicional da CSLL, o cenário tributário muda significativamente. Agora, as multinacionais devem garantir o pagamento de uma alíquota mínima efetiva de 15% sobre seus lucros totais, independentemente da jurisdição onde esses lucros são declarados. Caso o imposto pago em outra jurisdição seja inferior a essa alíquota, a diferença deverá ser recolhida no Brasil. Essa medida busca evitar a transferência de lucros para paraísos fiscais e assegurar uma contribuição mais justa dessas empresas ao sistema tributário brasileiro.
A nova regra traz implicações importantes para as multinacionais, que precisarão reavaliar suas estratégias globais para se adequar às mudanças. Isso inclui a análise de operações em diferentes países, a realização de fusões e aquisições, e o cumprimento das novas exigências de transparência fiscal. O governo também estabeleceu penalidades rigorosas para o descumprimento das normas ou a apresentação de informações incorretas, com multas que podem atingir 0,2% (dois décimos por cento) da receita total por mês de atraso, limitadas a 10% (dez por cento) ou R$ 10 milhões, além de uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A sanção dessa lei representa um marco na tributação brasileira, alinhando o país às práticas globais de combate à evasão fiscal e transferência de lucros para paraísos fiscais. Ao estabelecer uma alíquota mínima de 15% (quinze por cento) para multinacionais, o governo busca fortalecer a arrecadação, promover maior equidade tributária e garantir que essas empresas contribuam de forma justa para o desenvolvimento nacional.
Em conclusão, a sanção da lei busca assegurar maior arrecadação, impondo uma tributação mínima efetiva que limita a capacidade das multinacionais de reduzir sua carga tributária global por meio de estratégias fiscais.

Luiza Guimarães Ulhoa
Advogada no CQAA Advogados, formada em direito pelo IBMEC/BH, especialista em Processo Civil pela PUC Minas, membro da comissão de Processo Civil da OAB Minas Gerai, expertise em Contencioso Cível, Empresarial e Contratos.