STF declara inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada VGBL e PGBL

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os repasses de valores e direitos provenientes de planos de previdência privada aberta das modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de falecimento do seu titular. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1214, e concluiu-se em sessão virtual nessa última sexta-feira (13/12/2024). Agora, resta pacificado pela suprema corte a não incidência do tributo de sucessão a estes dois produtos previdenciários e securitários.

O caso teve origem em uma contestação contra a Lei Estadual 7.174/2015, do estado do Rio de Janeiro, que previa a incidência do ITCMD sobre os valores transferidos a beneficiários de planos VGBL e PGBL após a morte do titular. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) havia declarado inconstitucional a cobrança do imposto apenas para o VGBL, mantendo a exigência para o PGBL. Insatisfeitos, tanto o Estado do Rio quanto a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) recorreram ao STF.

O Ministro do STF, Dias Toffoli, relator do processo, destacou em seu voto que tanto o VGBL quanto o PGBL, na hipótese de falecimento do titular, assumem função similar a um seguro de vida, garantindo aos beneficiários um direito contratual e não uma transmissão hereditária. O relator enfatizou que o artigo 794 do Código Civil estabelece que os valores pagos em seguros de vida não integram o inventário e não se sujeitam às dívidas do segurado.

Para o Ministro Toffoli, a incidência do ITCMD viola a natureza jurídica desses planos, que não representam uma transmissão causa mortis, mas sim o cumprimento de um contrato previamente estabelecido. Nesse sentido, disse que o evento morte é determinante para o repasse dos valores, mas não configura transmissão sucessória nos termos do direito hereditário.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros do STF, consolidando o entendimento de que a natureza securitária dos planos afasta a incidência do imposto.

Os planos VGBL e PGBL são modalidades de previdência privada que permitem ao titular acumular recursos para complementar a aposentadoria. A diferença entre eles está na forma de tributação pelo Imposto de Renda (IR): enquanto o VGBL permite que o IR incida apenas sobre os rendimentos, o PGBL aplica o IR sobre o montante total acumulado, mas possibilita dedução da renda bruta anual na declaração.

Apesar dessas diferenças, o STF concluiu que ambos funcionam como seguros de vida na ocorrência do falecimento do titular, afastando a incidência do ITCMD.

A decisão do STF tem repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário. Especialistas consideram que a medida traz segurança jurídica e uniformiza a interpretação fiscal entre os Estados, evitando cobranças indevidas.

Tributaristas, por sua vez, afirmam que a decisão evita que os planos de previdência sejam desestimulados por tributações indevidas, garantindo sua eficácia como instrumento de planejamento sucessório e previdenciário.

Com a definição, o STF assegura que os beneficiários desses planos possam receber os valores acumulados sem a necessidade de inventário ou a incidência de ITCMD, preservando a finalidade original desses produtos de previdência privada.

IGOR MORIYAMA

Advogado do CQAA Advogados Associados, graduado em Direito pela Universidade Federal de Lavras, especialista em Direito Empresarial e em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestrando em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais, com MBA em Bussines Law pela Fundação Getúlio Vargas e atua nos ramos do Direito Societário e Planejamento Patrimonial.