Tributação das Stock Options

Tributação das Stock Options

A tributação das stock options tem sido amplamente debatida nos últimos anos, especialmente devido à divergência entre Fisco e Contribuinte sobre a natureza jurídica desse tipo de instrumento. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no julgamento do Resp n.º 2.069.644, reconhecendo o caráter mercantil dos planos de stock options, o que, na prática, implica na tributação apenas no momento da revenda das ações.

O que são Stock Options?

As stock options são opções de compra de ações oferecidas por empresas a seus empregados e executivos, permitindo a aquisição das ações por um preço fixo, geralmente abaixo do valor de mercado. Trata-se de uma forma de incentivo para atrair e reter talentos, uma vez que o empregado pode lucrar com a valorização das ações da empresa ao longo do tempo.

A questão que sempre esteve no centro do debate é se as stock options configuram uma forma de remuneração, sujeita à tributação como tal, ou se são um investimento, cujo ganho só seria tributado no momento da venda das ações.

Decisão da Primeira Seção do STJ: tributação na revenda das ações

A Primeira Seção do STJ, em julgamento realizado em outubro de 2024, trouxe entendimento favorável ao Contribuinte, novo entendimento sobre o tema, determinando que as stock Options possuem caráter mercantil. Segundo o STJ, o ganho obtido com a revenda das ações adquiridas por meio de stock options deve ser tributado como ganho de capital. Ou seja, o momento da revenda das ações é o fato gerador que atrai a tributação, uma vez que o beneficiário, ao vender as ações, está auferindo um ganho patrimonial que deve ser tributado.

Essa decisão estabelece uma distinção clara entre o momento da aquisição das ações (quando não incide IR) e o momento de sua revenda (quando há incidência do IR sobre o ganho de capital). Com isso, o STJ reconhece que, embora as stock options não constituam remuneração no momento da concessão ou do exercício, o ganho obtido com sua posterior venda é sim passível de tributação, o que alinha o tratamento das stock options com o de qualquer outro investimento em ações.

Assim, quando o beneficiário opta por adquirir as ações de sua própria empresa, ele assume os riscos e os potenciais ganhos futuros, tal como qualquer outro investidor no mercado.

Essa decisão se distingue da interpretação defendida pela Receita Federal, que historicamente vinha tratando as stock options como parte da remuneração dos empregados, sujeitando o ganho à incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias no momento da concessão ou do exercício da opção. Com o reconhecimento do caráter mercantil, afasta-se a ideia de que as stock options são uma forma de pagamento salarial.

Fazenda Nacional deve recorrer

A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração em setembro de 2024, alegando omissões na decisão que poderiam justificar sua revisão. Embora os embargos não tenham o condão de mudar o mérito da decisão, eles sinalizam a intenção do Fisco de levar a questão ao STF, abrindo caminho para um possível recurso.

Impactos da decisão para empresas e empregados

A decisão da Primeira Seção do STJ tem implicações diretas para o planejamento tributário de empresas que oferecem stock options como parte de seus pacotes de remuneração. Com a confirmação de que a tributação ocorre apenas na revenda das ações, as empresas ganham mais clareza jurídica e podem estruturar seus programas de incentivo com maior segurança.

Para os empregados, a decisão traz maiores benefícios, pois afasta a incidência de tributos no momento da concessão ou exercício da opção, permitindo que o ganho seja tributado apenas quando as ações forem vendidas, em caso de apuração de ganho de capital.

Por outro lado, as empresas precisam estar atentas aos detalhes contratuais dos planos de stock options para garantir que eles estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação jurisprudência. Planos que não prevejam adequadamente os riscos e a natureza mercantil das stock options podem acabar sendo considerados como remuneração disfarçada, o que resultaria em riscos fiscais e trabalhistas.

O Futuro da tributação das Stock Options

Com a recente decisão do STJ, o futuro da tributação das stock options no Brasil parece estar caminhando para um reconhecimento mais claro de seu caráter mercantil, alinhado às práticas de outros países. No entanto, o embate com a Receita Federal ainda não terminou, e é provável que o tema continue a ser objeto de novas discussões e recursos judiciais.

KARLA SOUZA

Advogada no CQAA Advogados Associados, graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos, especialista em Direito Tributário e atua no contencioso judicial e admistrativo tributário e consultivo tributário.